Certidão quanto à existência de procedimentos no MPRJ

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Certidão quanto à existência de procedimentos no MPRJ

Visa à expedição de certidão quanto à existência de procedimentos no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de pessoa física/espólio ou jurídica. A certidão se restringe aos procedimentos formais instaurados por membros do Ministério Público, não abrangendo procedimentos sigilosos, finalizados, processos judiciais e procedimentos investigatórios presididos por autoridade policial. A apresentação dos requerimentos de emissão de certidão deve ser feita pelo Sistema SEI! do MPRJ, pela funcionalidade Peticionamento Eletrônico. Para tanto, o interessado deve efetuar seu cadastro como usuário externo no Sistema SEI!, por meio do link.

O prazo para emissão de certidão é de 20 dias úteis, prorrogável por 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data do requerimento.

A certidão não possui prazo de validade.

O serviço é gratuito.

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Requerimento de Certidão - FAQ

A apresentação dos requerimentos de emissão de certidão deve ser feita, exclusivamente, por meio do Sistema SEI-MPRJ, pela funcionalidade Peticionamento Eletrônico, sendo formalizado com o completo preenchimento do formulário. Para tanto, o interessado deve efetuar seu cadastro como usuário externo no referido sistema, através do link https://sei.mprj.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 *Base normativa: art. 2º da Resolução GPGJ nº 2.604, de 19/06/2024 e art. 1º, §§1º e 2º da Portaria Regulamentar SGMP nº 08, de 22/08/2022.

Não. A apresentação dos pedidos de emissão de certidão somente pode ser feita por meio do Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI-MPRJ. *Base normativa: art. 2º da Resolução GPGJ nº 2.604, de 19/06/2024 e art. 1º caput e §3º da Portaria Regulamentar SGMP nº 08, de 22/08/2022.

Não. Os pedidos são atendidos de acordo com a ordem de formalização dos requerimentos, observado o prazo estabelecido para o atendimento dos pedidos.

O requerimento somente pode ser apresentado por pessoa física. *Base normativa: art. 2º, parágrafo único da Resolução GPGJ nº 2.604, de 19/06/2024.

Em se tratando de investigado: -pessoa física ou espólio: nome completo, número de CPF e data de nascimento. No caso de espólio, deve constar a indicação no formulário; -pessoa jurídica: razão social, nome fantasia, se houver, e número de CNPJ. *Base normativa: artigos 2º, I a IV e 3º da Portaria Regulamentar SGMP nº 08, de 22/08/2022.

Não. Não é necessário apresentar nenhum documento, nem mesmo procuração. * Base normativa: art. 2º, §2º da Portaria Regulamentar SGMP nº 08, de 22/08/2022.

Para acessar os campos do formulário, basta utilizar a tecla TAB.

Não. A pesquisa para emissão da certidão abrange todas as áreas de atuação (atribuições) do MPRJ, não sendo possível a escolha de determinada atribuição por parte do requerente. *Base normativa: art. 6º da Portaria Regulamentar SGMP nº 08, de 22/08/2022.

Não, cada requerimento deve abranger apenas uma pessoa física ou jurídica.

Sim, cabendo ao requerente informar no formulário o nome e seus respectivos números de CNPJ. *Base normativa: art. 2º, §1º da Portaria Regulamentar SGMP nº 08, de 22/08/2022.

Em havendo duplicidade de pedidos, prosseguirá apenas o que tive sido apresentado primeiramente. Os requerimentos subsequentes serão apensados ao primeiro. *Base normativa: art. 5º, da Portaria Regulamentar SGMP nº 08, de 22/08/2022.

Quando houver omissão ou erro nas informações apresentadas pelo requerente, a contar da data em que o mesmo for instado a sanar a falha. *Base normativa: art. 3º, §1º da Resolução GPGJ nº 2.604, de 19/06/2024.

Caso a pendência não seja resolvida pelo requerente no prazo de 10 (dez) dias úteis, o pedido será finalizado, sendo necessário entrar com novo requerimento para a obtenção da certidão. *Base normativa: art. 3º, §§1º e 3º da Resolução GPGJ nº 2.604, de 19/06/2024.

Mediante a funcionalidade do peticionamento intercorrente, acessando o mesmo procedimento originalmente instaurado. Deverá ser observado o prazo estabelecido na comunicação encaminhada via correio eletrônico (e-mail). Só deverá ser apresentado um novo requerimento, caso a pendência não tenha sido atendida pelo requerente dentro do prazo e o processo já se encontre finalizado.

Não. Apenas à certidão, após sua disponibilização.

O requerente receberá, através do endereço de e-mail cadastrado no sistema SEI-MPRJ, uma mensagem informando sobre a liberação de acesso externo à certidão disponibilizada, não havendo entrega presencial. *Base normativa: art. 9º, da Portaria Regulamentar SGMP nº 08, de 22/08/2022.

Não. Apenas ao requerente cadastrado no sistema SEI-MPRJ, que apresentou o pedido.

Através do endereço eletrônico indicado no rodapé do documento, utilizando os códigos nele referenciados. *Base normativa: art. 4º, §4º da Resolução GPGJ nº 2.604, de 19/06/2024.

Não. Os requerimentos de LAI devem ser realizados conforme orientações constantes no link https://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/lei-de-acesso-a-informacao * Base normativa: art. 6º da Resolução GPGJ nº 2.604, de 19/06/2024.

Serviços da Área - Consulta Processual

Aviso - Certidão

Aviso:

A partir de 24 de março de 2021, a apresentação dos pedidos de emissão de certidão somente deverá ser feita por meio do Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI! do MPRJ. Não serão recebidos requerimentos enviados por correio eletrônico ou apresentados diretamente no Protocolo-Geral do MPRJ. O usuário receberá, através do endereço de e-mail cadastrado no sistema SEI-MPRJ, uma mensagem informando sobre a liberação de acesso externo ao Processo Administrativo referente ao requerimento, onde poderá obter a certidão disponibilizada, não havendo entrega presencial.

No Portal do MPRJ estão disponibilizadas orientações sobre como realizar o cadastramento no Sistema SEI! e como utilizar a funcionalidade Peticionamento Eletrônico. 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o endereço dca.gecom.certidoes@mprj.mp.br

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