Ouvidoria - Teste
Atribuições
Compete a Ouvidoria receber denúncias, elogios, críticas, representações, reclamações, pedidos de informações, sugestões e outros expedientes de qualquer natureza que lhes sejam encaminhados acerca dos serviços e das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, bem como as afetas aos seus membros e/ou servidores, comunicando ao interessado as providências adotadas.
É ela que recebe as comunicações de danos ao meio ambiente e ao patrimônio público, desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, má prestação de serviços públicos, abusos de autoridade, maus tratos a idosos, crianças e deficientes físicos, e de vários tipos de crimes, como por exemplo, pedofilia, corrupção, pirataria, atuação de milícias, violência sexual, entre outros, e ainda, queixas e reclamações dos serviços que são prestados pelos membros e servidores da Instituição.
Estrutura
É composta por um Ouvidor, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de carreira, sendo a nomeação submetida à apreciação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que poderá rejeitá-la pelo voto de dois terços dos seus membros. O Ouvidor está impedido por força da lei estadual a concorrer a qualquer cargo eletivo no âmbito da Instituição.
O Assessor da Ouvidoria, membro do Ministério Público, também nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, auxilia o Ouvidor nas suas funções bem como o substitui nas suas faltas, ausências, impedimentos, férias e licenças.
A Ouvidoria conta com uma equipe de servidores com formação jurídica que analisa cada registro e encaminha ao setor competente para apuração dos fatos e adoção das providências cabíveis, disponibilizando o resultado no sistema da Ouvidoria.
A Ouvidoria dispõe ainda de atendimento presencial e telefônico através do Call Center.
Serviços da Área
Estatísticas
Telefones: 127 (dentro do Estado do Rio de Janeiro) /
2262-7015 (de qualquer lugar)

