Resumo - Ouvidoria

Imagem representativa da Área de Atuação Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Sobre - Ouvidoria

A Ouvidoria constitui-se como órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro criado através da exigência do art. 130-A § 5º da Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004, regulamentada pela Lei nº 6.451 de 21 de maio de 2013, constitui um canal direto de diálogo com a sociedade; uma porta aberta para a participação popular através da escuta atenta da reivindicação e da reclamação, e ainda um espaço na esfera pública de intercessão entre o cidadão e a Instituição, visando contribuir para a elevação dos padrões de transparência, presteza, segurança e melhoria das atividades dos membros e dos órgãos ministeriais.
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Atribuições - Ouvidoria

Atribuições

Compete a Ouvidoria receber denúncias, elogios, críticas, representações, reclamações, pedidos de informações, sugestões e outros expedientes de qualquer natureza que lhes sejam encaminhados acerca dos serviços e das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, bem como as afetas aos seus membros e/ou servidores, comunicando ao interessado as providências adotadas.

É ela que recebe as comunicações de danos ao meio ambiente e ao patrimônio público, desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, má prestação de serviços públicos, abusos de autoridade, maus tratos a idosos, crianças e deficientes físicos, e de vários tipos de crimes, como por exemplo, pedofilia, corrupção, pirataria, atuação de milícias, violência sexual, entre outros, e ainda, queixas e reclamações dos serviços que são prestados pelos membros e servidores da Instituição.

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Estrutura

É composta por um Ouvidor, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de carreira, sendo a nomeação submetida à apreciação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que poderá rejeitá-la pelo voto de dois terços dos seus membros. O Ouvidor está impedido por força da lei estadual a concorrer a qualquer cargo eletivo no âmbito da Instituição.

O Assessor da Ouvidoria, membro do Ministério Público, também nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, auxilia o Ouvidor nas suas funções bem como o substitui nas suas faltas, ausências, impedimentos, férias e licenças.

A Ouvidoria conta com uma equipe de servidores com formação jurídica que analisa cada registro e encaminha ao setor competente para apuração dos fatos e adoção das providências cabíveis, disponibilizando o resultado no sistema da Ouvidoria.

A Ouvidoria dispõe ainda de atendimento presencial e telefônico através do Call Center.

Serviços da Área - Ouvidoria

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Localização - Ouvidoria

Localização

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Endereço
Av. Marechal Câmara, 370 - 3º andar - Centro - CEP 20020-080

Contato - Ouvidoria

Contato

Telefones: 127 (dentro do Estado do Rio de Janeiro) / 
2262-7015 (de qualquer lugar)

Responsáveis - Ouvidoria

Responsáveis
Ícone do perfil
Ouvidora
Drª. Denise Freitas Fabião Guasque

Ícone do perfil
Assessora
Drª Gabriela Tabet De Almeida

Legislação - Ouvidoria

Legislações

lei
Lei nº 6451/2013
Resolução
Resolução GPGJ nº 1838/2013
Resolução
Resolução CNMP nº 95/2013

Links - Ouvidoria

Links Externos

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