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Essa linha estratégica de atuação para proposta aos Promotores de Justiça no ano de 2016 em todo o Estado do Rio de Janeiro destinou-se a impedir a municipalização forçada da oferta de ensino nos Anos Finais (6o ao 9o ano) do Ensino Fundamental que estava sendo imposta pelo Estado aos Municípios.
O Estado buscado se liberar da responsabilidade compartilhada de oferta do ensino no Segundo Segmento do Fundamental, adotou com os municípios uma "negociação" que partia da difusão da ideia equivocada de que a eles cabe a responsabilidade integral e exclusiva por essa oferta.
Como a CF determina que é responsabilidade compartilhada de Estados e Municípios a oferta do ensino fundamental, convencionou-se, em atendimento ao percurso educacional percorrido pelo aluno, que aos municípios caberia a oferta do ensino no primeiro segmento (1o. ao 5o ano) e o Estado no segundo segmento (6o ao 9o ano). Ou seja, todos os Municípios Fluminenses arcam sozinhos com a oferta e financiamento do Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
A aplicação desmedida das determinações da Resolução SEEDUC 5532/2017, que não prevê medidas compensatórias razoáveis, em especial ligadas ao financiamento, para os eventuais casos de oferta direta, pelo Município, da integralidade das vagas do ensino do 6o ao 9o ano do Fundamental, poderia acarretar na asfixia financeira dos Municípios e ainda maiores prejuízos a oferta do ensino fundamental (diminuição expressiva de vagas) e da educação infantil, que é de responsabilidade exclusiva desses entes.
Embora a "municipalização" de uma etapa ou de um segmento de ensino devesse ser precedida de manifestação expressa, formal e consciente do ente público municipal, é fato que a SEEDUC tem promovido a diminuição sistemática da oferta de vagas, de modo que a demanda abandonada por ela tem impactado as ações e o planejamento municipal desde o início do ano letivo de 2017.
A 2a PJTC de Proteção à Educação da Capital que já possuía a época procedimento instaurado em 2016 por meio do qual promovia o acompanhamento do processo de reestruturação de turmas e turnos e extinção de escolas promovido pela SEEDUC, de forma mais ampla.
No entanto, devido ao recorte do tema, já que a municipalização da oferta de ensino deve exigir a manifestação expressa dos entes municipais, era de extrema importância que o Promotor de Justiça local acompanhe o movimento que vem sendo feito no seu território, sem prejuízo do encaminhamento de peças para a 2a PJTCPE - Capital.
Neste contexto, o CAO Educação definiu proposta de atuação coordenada no âmbito do MPRJ, a fim de potencializar os impactos da atuação das Promotorias de Justiça e impedir que esse movimento de "municipalização forçada".

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