Campanha de incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente - municipal e/ou estadual
Transforme seu Imposto de Renda em Futuro: Apoie o Fundo da Criança e do Adolescente
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva da Criança e do Adolescente da Capital e em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e Juventude, convida você a exercer sua cidadania de forma direta e transformadora. Ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, você tem o poder de decidir que uma parte do seu imposto permaneça no estado ou município para financiar políticas públicas essenciais para nossas crianças e adolescentes.
O que é a destinação do Imposto de Renda?
Normalmente, o imposto devido por cada cidadão é destinado integralmente à União. No entanto, a legislação permite que contribuintes que utilizam o modelo de declaração por "Deduções Legais" (modelo completo) escolham o destino de uma parte desse valor, direcionando-o aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA).
Por que participar?
- Custo Zero: Você não paga nada a mais por isso. O valor destinado é descontado do imposto que você já teria que pagar ou somado ao valor da sua restituição.
- Impacto Real: Os recursos são aplicados em ações como acolhimento institucional, capacitação profissional, enfrentamento à violência e promoção da primeira infância.
- Recursos Locais: Ao realizar a destinação, você garante que esses recursos sejam aplicados em projetos sociais que você pode acompanhar de perto na sua cidade ou estado.
- Transparência e Fiscalização: Cada fundo é gerido por conselhos formados por representantes do poder público e da sociedade civil, sendo rigorosamente fiscalizado por órgãos de controle.
Quem pode destinar e quanto?
- Pessoas Físicas: Podem destinar até 3% do imposto devido diretamente na declaração para o Fundo da Criança e do Adolescente (podendo destinar outros 3% para o Fundo da Pessoa Idosa, totalizando 6%).
- Pessoas Jurídicas: Podem doar até 1% do seu Imposto de Renda devido.
Passo a passo para realizar a destinação direta na declaração:
- Opção de Tributação: Com o programa do IR aberto, verifique se selecionou a opção "Por Deduções Legais".
- Fichas da Declaração: Localize e selecione a ficha "Doações Diretamente na Declaração".
- Novo Lançamento: Clique na aba "Criança e Adolescente" e depois em "Novo".
- Escolha do Fundo: Selecione o tipo de fundo (Municipal ou Estadual) e o estado (RJ).
- Valor: O programa informará o "Valor disponível para doação". Digite o valor que deseja destinar e clique em "OK".
- Pagamento do DARF: Após enviar a declaração, vá ao menu "Imprimir", selecione "Darf - Doações Diretamente na Declaração - ECA", imprima o documento e realize o pagamento até o último dia do prazo da entrega da declaração.
Participe desta iniciativa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Destinar é um ato de cidadania que ajuda a quem mais precisa e muda vidas.