Sobre - Infância e Juventude

Sobre

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na área da Infância e Juventude, promove o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses das crianças e dos adolescentes, como, por exemplo, os direitos à vida, à saúde, à educação, à convivência familiar e comunitária, entre outros. Em todos os 92 Municípios do Estado do RJ existe um Promotor de Justiça que atua em matéria de infância e juventude e tem como atribuição adotar todas as medidas para a defesa dos interesses de crianças e adolescentes que se encontrem com os seus direitos ameaçados ou violados, nos termos do artigo 98 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Esses direitos podem ser individuais indisponíveis (quando se referem a uma criança ou adolescente) ou direitos de natureza coletiva, quando se referem a diversas crianças e adolescentes, como por exemplo aquelas que residem em um Município e vivenciam a mesma violação de direitos ou que se encontrem afastadas de suas famílias, em serviços de acolhimento ("abrigos").

A atuação do Promotor de Justiça da Infância e Juventude é resolutiva, tendo como objetivo assegurar a solução efetiva para os problemas enfrentados por crianças e adolescentes, assegurando-lhes todos os direitos previstos em lei e nas normatizações da área da infância e juventude.

Nesse contexto, o Promotor de Justiça pode realizar atuação extrajudicial ("fora de um processo"), promovendo fiscalizações de órgãos e entidades públicos e privados que prestem atendimento a crianças e adolescentes, além de reuniões de articulação entre os órgãos do sistema de garantia de direitos. O Promotor de Justiça também pode expedir ofícios a órgãos públicos e privados, além de Recomendações, que têm como objetivo buscar o cumprimento da lei por essas entidades e órgãos, evitando a propositura de ações contra os mesmos. Também é possível que o Promotor de Justiça celebre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com órgãos e entidades, visando garantir o cumprimento de lei e a assunção de compromissos pelos entes que causam ameaças ou violações aos direitos da população infanto-juvenil.

Além disso, o Promotor de Justiça atua junto às Varas da Infância, Juventude e Idoso em todo o Estado do RJ e propõe diversas ações para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, podendo ser mencionadas, a título de exemplo, a Representação por Infração Administrativa às normas do ECA (artigo 194 do ECA), Ação de Destituição do Poder Familiar, Ações Civis Públicas para a defesa dos direitos individuais indisponíveis ou de natureza coletiva, Representações Socioeducativas pela prática de ato infracional por adolescentes, entre outras.

Quando o Promotor de Justiça da Infância e Juventude não propõe ações atua, obrigatoriamente, como fiscal da lei em todos os processos que tramitam na Vara da Infância e Juventude.

O MPRJ criou, no âmbito institucional, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e da Juventude, que é um órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, e tem como atribuição prestar suporte ao trabalho de Promotores de Justiça em todo o Estado do RJ.