Recadastramento

O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO informa que, em cumprimento à Resolução GPGJ nº 1.723, de 15/02/2012, publicada no Diário Oficial de 16/02/2012, o recadastramento obrigatório dos servidores inativos e dos pensionistas de membros e de servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro terá início no mês de novembro/2012 e deverá ser realizado anualmente, sempre no mês de aniversário do servidor inativo ou pensionista.

Conforme estabelecido no art. 4º, da Resolução GPGJ nº 1.723/2012, o não atendimento ao recadastramento obrigatório no mês de seu aniversário acarretará retenção e posterior suspensão da pensão, caso a situação não se regularize. 

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