Artigo das Pags 174-177

jul./dez. 1979.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Sergio Demoro Hamilton
Memento
Roubo e extorsão: distinção. Prova da idade para os fins previstos na Lei nº2.252, de 01.7.54. A prognose de perigosidade do criminoso primário.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial.Roubo e extorsão: distinção. Prova da idade para os fins previstos na Lei nº 2.252, de 01.7.54. A prognose de perigosidade do criminoso primário. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 10, p. 174-177,jul./dez. 1979.