Revista Nº 10 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 10

jul./dez. 1999.

Parecer do Ministério Público

10 Artigo

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Paulo Yutaka Matsutani

Memento

Atribuição dos Promotores de Justiça com atuação nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais para a interposição dos Recursos Extraordinários eventualmente cabíveis das decisões ali proferidas. Vedação legal da atuação, nos referidos órgãos, dos Procuradores de Justiça. Princípio do Promotor Natural aplicável à espécie, conferindo ao membro do Parquet capacidade postulatória plena para o desempenho de suas funções. Legitimidade reconhecida aos Promotores de Justiça para postularem junto aos Tribunais e perante o próprio Excelso Pretório em situações excepcionais, como a examinada.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Atribuição dos Promotores de Justiça com atuação nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais para a interposição dos Recursos Extraordinários eventualmente cabíveis das decisões ali proferidas. Vedação legal da atuação, nos referidos órgãos, dos Procuradores de Justiça. Princípio do Promotor Natural aplicável à espécie, conferindo ao membro do Parquet capacidade postulatória plena para o desempenho de suas funções. Legitimidade reconhecida aos Promotores de Justiça para postularem junto aos Tribunais e perante o próprio Excelso Pretório em situações excepcionais, como a examinada. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 10, p.275-282, jul./dez. 1999.