Revista Nº 10 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 10

jul./dez. 1999.

HABEAS CORPUS Nº 70.290 / RIO DE JANEIRO

10 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 70.290 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 70.290 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE AD PROCESSUM PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA DE PROMOTORES DESIGNADOS PREVIAMENTE PARA COMPOR GRUPO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTOS DE INVESTIGAÇÕES E PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL RELATIVAS A DETERMINADOS CRIMES.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 70.290 /Rio de Janeiro. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 30/06/1993. DJe: 13/06/1997. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 10, p. 291-316, jul./dez. 1999.