Revista Nº 10 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 10

jul./dez. 1999.

HABEAS CORPUS Nº 73.633 / GOIÁS

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 73.633 / GOIÁS

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 73.633 / GOIÁS

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

PRISÃO CIVIL. RECURSO DO CREDOR, POSTULANDO O AUMENTO DO PRAZO, NÃO OBSTA A EXECUÇÃO DA MEDIDA, PELO PERÍODO FIXADO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 73.633 / Goiás. Relator: Octavio Gallotti. Decisão:16/04/1996. DJe:25/10/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p. 354-357, jul./dez. 1999.