Revista Nº 11 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 11

jan./jun. 2000.

Parecer do Ministério Público

11 Artigo

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Helcio Alves de Assumpção

Memento

Embargos infringentes em ação rescisória. É aplicável o art. 485, VII, do CPC quando o autor, ignorando de modo razoável a relevância de documento em seu poder, deixa de usá-lo, só vindo a exibi-lo na rescisória. Responde por perdas e danos o estabelecimento hospitalar que emprega sangue contaminado, ao inocular em paciente o vírus da hepatite B. Comprovação de culpa pelo autor desnecessária. Procedência do pedido de indenização.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Embargos infringentes em ação rescisória. É aplicável o art. 485, VII, do CPC quando o autor, ignorando de modo razoável a relevância de documento em seu poder, deixa de usá-lo, só vindo a exibi-lo na rescisória. Responde por perdas e danos o estabelecimento hospitalar que emprega sangue contaminado, ao inocular em paciente o vírus da hepatite B. Comprovação de culpa pelo autor desnecessária. Procedência do pedido de indenização. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.319-324, jan./jul. 2000.