Revista Nº 11 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 11

jan./jun. 2000.

HABEAS CORPUS Nº 71.533 / SÃO PAULO

11 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 71.533 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 71.533 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. JÚRI. QUESITO. FORMULAÇÃO INADEQUADA. PREJUÍZO PARA O RÉU NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 71.533 / São Paulo. Relator: Francisco Rezek. Decisão: 21/02/1995. DJe: 20/02/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.383-394, jan./jun. 2000.