Revista Nº 11 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 11

jan./jun. 2000.

HABEAS CORPUS Nº 74.536 / SÃO PAULO

11 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 74.536 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 74.536 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - CRIME DE ROUBO QUALIFICADO (FORMA TENTADA) - DETERMINAÇÃO DE REGIME FECHADO - ATO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - OBSERVÂNCIA DO ART. 33, § 3º DO CÓDIGO PENAL - INEXISTÊNCIA DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO - PEDIDO INDEFERIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 74.536 / São Paulo. Relator: Celso de Mello. Decisão: 18/02/1997. DJe: 20/03/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.414-420, jan./jun. 2000.