Revista Nº 11 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 11

jan./jun. 2000.

HABEAS CORPUS Nº 75.471 / SÃO PAULO

11 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 75.471 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 75.471 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. REQUISITOS SUBJETIVOS: INSUFICIÊNCIA DO BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO, SE O LAUDO PSIQUIÁTRICO, SEGUNDO A AVALIAÇÃO DAS INSTÂNCIAS DE MÉRITO, NÃO AUTORIZA PROGNÓSTICO FAVORÁVEL DE ADAPTAÇÃO DO CONDENADO AO REGIME PENAL MENOS RIGOROSO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 75.471 /São Paulo. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 17/06/1997. DJe: 05/09/1997. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.446-449, jan./jun. 2000.