Revista Nº 14 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 14

jul./dez. 2001.

Peça Processual

14 Artigo

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Peça Processual

Artigo

Peça Processual

Autor

Átila Pereira de Souza

Memento

Agravo de Instrumento impugnando decisão que negou o recebimento de apelo ministerial, sob o fundamento de inexistência de sentença ou, sequer, de processo judicial. Inegável a natureza jurídica de sentença homologatória de que se reveste a decisão que chancelou guarda e alimentos, embora nula, face à ausência de intimação do Parquet, bem como pela ausência da assistência dos pais do "alimentante", sendo este menor púbere. Injustificável o não recebimento do apelo.

Como citar esta peça:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Agravo de Instrumento impugnando decisão que negou o recebimento de apelo ministerial, sob o fundamento de inexistência de sentença ou, sequer, de processo judicial. Inegável a natureza jurídica de sentença homologatória de que se reveste a decisão que chancelou guarda e alimentos, embora nula, face à ausência de intimação do Parquet, bem como pela ausência da assistência dos pais do "alimentante", sendo este menor púbere. Injustificável o não recebimento do apelo. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 14, p.209-212, jul./dez. 2001.