Revista Nº 14 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 14

jul./dez. 2001.

HABEAS CORPUS Nº 10.295 / SÃO PAULO

14 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 10.295 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 10.295 / SÃO PAULO

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PENAL - PROCESSUAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TESE DEFENSIVA NÃO APRECIADA - HABEAS CORPUS.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 10.295/ São Paulo. Relator: Edson Vidigal. Julgado: 03/02/2000.DJe: 08/03/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 14, p. 327-329, jul./dez. 2001.