Revista Nº 14 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 14

jul./dez. 2001.

HABEAS CORPUS Nº 11.889 / GOIÁS

14 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 11.889 / GOIÁS

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 11.889 / GOIÁS

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PENAL - PROCESSUAL - RÉU QUE MUDA DE ENDEREÇO E DEIXA DE NOTIFICAR O JUÍZO - PRISÃO PREVENTIVA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - HABEAS CORPUS.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 11.889/ Goiás. Relator: Edson Vidigal. Julgado: 28/03/2000.DJe: 02/05/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 14, p. 338-340, jul./dez. 2001.