Revista Nº 17 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 17

jan./jun. 2003.

Parecer do Ministério Público

17 Artigo

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Alexander Araujo de Souza

Memento

Recusa no oferecimento de suspensão condicional do processo. Inaplicabilidade à Justiça estadual da Lei nº 10.259/01, pelo menos até que se tenha firme orientação jurisprudencial em sentido contrário. Mesmo que se entendesse aplicável a referida normativa no âmbito estadual, em nada restaria afetado o instituto da suspensão condicional do processo, reservado, de lege lata, aos crimes cuja pena mínima não seja superior a 01 (um) ano (art. 89 da Lei nº 9.099/95).

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Recusa no oferecimento de suspensão condicional do processo. Inaplicabilidade à Justiça estadual da Lei nº 10.259/01, pelo menos até que se tenha firme orientação jurisprudencial em sentido contrário. Mesmo que se entendesse aplicável a referida normativa no âmbito estadual, em nada restaria afetado o instituto da suspensão condicional do processo, reservado, de lege lata, aos crimes cuja pena mínima não seja superior a 01 (um) ano (art. 89 da Lei nº 9.099/95). In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 17, p. 245-254, jan./jun. 2003.