Revista Nº 17 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 17

jan./jun. 2003.

Parecer do Ministério Público

17 Artigo

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Eduardo Slerca

Memento

Tribunal de Contas Municipal. Natureza jurídica. Independência financeira garantida constitucionalmente. Inteligência da Emenda Constitucional 25/00, que só diz com a Câmara de Vereadores. Inconstitucionalidades material e formal, esta última por ser exigida lei para dispor sobre matéria orçamentária.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Tribunal de Contas Municipal. Natureza jurídica. Independência financeira garantida constitucionalmente. Inteligência da Emenda Constitucional 25/00, que só diz com a Câmara de Vereadores. Inconstitucionalidades material e formal, esta última por ser exigida lei para dispor sobre matéria orçamentária. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 17, p. 275-283, jan./jun. 2003.