Revista Nº 19 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 19

jan./jun. 2004.

HABEAS CORPUS Nº 79.572 / GOIÁS

19 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 79.572 / GOIÁS

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 79.572 / GOIÁS

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO. A LEGITIMIDADE PARA A IMPETRAÇÃO DO HABEAS CORPUS É ABRANGENTE, ESTANDO HABILITADO QUALQUER CIDADÃO. LEGITIMIDADE DE INTEGRANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PRESENTES O MÚNUS DO QUAL INVESTIDO, A BUSCA DA PREVALÊNCIA DA ORDEM JURÍDICA E, ALFIM, DA VERDADE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. habeas corpus nº 79.572 / Goiás. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 29/02/2000. DJe: 22/02/2002. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 19, p. 373-381, jan./jun. 2004.