Revista Nº 19 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 19
ARTIGO DA REVISTA N° 19

jan./jun. 2004.

HABEAS CORPUS Nº 80.794 / RIO DE JANEIRO

19 Artigo

Artigo
DOCUMENTO
Arquivo para download - Versão PDF

<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 80.794 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 80.794 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

PRISÃO POR PRONÚNCIA: A REVELIA DO ACUSADO, DESDE O INÍCIO DO PROCESSO, JUSTIFICA, POR SI SÓ, A ORDEM DE PRISÃO CONTIDA NA PRONÚNCIA, DADA A NECESSIDADE DE SUA PRESENÇA PARA QUE SE REALIZE O JÚRI.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 80.794 / Rio de Janeiro. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 30/10/2001. DJe: 14/12/2001. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 19, p. 381-385, jan./jun. 2004. vvv