Revista Nº 19 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 19
ARTIGO DA REVISTA N° 19

jan./jun. 2004.

HABEAS CORPUS Nº 81.567 / SANTA CATARINA

19 Artigo

Artigo
DOCUMENTO
Arquivo para download - Versão PDF

<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 81.567 / SANTA CATARINA

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 81.567 / SANTA CATARINA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECER-SE O DIREITO DO PACIENTE À COMUTAÇÃO PREVISTA NO DECRETO Nº 3.226/99, QUE NÃO VEDOU EXPRESSAMENTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AOS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS, FAZENDO-O TÃO SOMENTE QUANTO AO INDULTO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 81.567 / Santa Catarina. Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 19/02/2002. DJe: 05/04/2002. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 19, p. 391-394, jan./jun. 2004.