Revista Nº 22 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 22

jul./dez. 2005.

Peça Processual

22 Artigo

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Peça Processual

Artigo

Peça Processual

Autor

Marcellus Polastri Lima

Memento

Cautelar em sede de foro por prerrogativa de função. Liminar de Câmara Cível que determina trancamento de feito da Seção Criminal, hierarquicamente superior, e competente para matéria criminal. Decisão Inexistente. Nada jurídico, que apenas deve ser desconsiderado.

Como citar esta peça:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Cautelar em sede de foro por prerrogativa de função. Liminar de Câmara Cível que determina trancamento de feito da Seção Criminal, hierarquicamente superior, e competente para matéria criminal. Decisão Inexistente. Nada jurídico, que apenas deve ser desconsiderado. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p.393-397, jul./dez. 2005.