Revista Nº 22 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 22

jul./dez. 2005.

HABEAS CORPUS Nº 22.283 / SÃO PAULO

22 Artigo

Artigo
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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 22.283 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 22.283 / SÃO PAULO

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

HABEAS CORPUS - REGIME CARCERÁRIO FECHADO - FIXAÇÃO - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO, SE O CRIME NÃO ÉLEGALMENTE QUALIFICADO COMO HEDIONDO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DESFAVORÁVEIS DO RÉU - MAUS ANTECEDENTES.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 22.283 / São Paulo. Relator: José Arnaldo da Fonseca. Julgado: 07/11/2002.DJe: 02/12/2002. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p. 473-476, jul./dez. 2005.