Revista Nº 22 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 22

jul./dez. 2005.

HABEAS CORPUS Nº 25.166/ DISTRITO FEDERAL(2002/0142683-7)

22 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 25.166/ DISTRITO FEDERAL(2002/0142683-7)

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 25.166/ DISTRITO FEDERAL(2002/0142683-7)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. EXECUÇÃO DE TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE VIGILÂNCIA DIRETA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TRABALHO EXTERNO E A NECESSÁRIA VIGILÂNCIA. ORDEM DENEGADA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 25.166/ Distrito Federal(2002/0142683-7). Relator: Gilson Dipp. Julgado: 22/04/2003.DJe: 09/06/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p. 483-487, jul./dez. 2005.