Revista Nº 22 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 22

jul./dez. 2005.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 37.595/ SANTA CATARINA (2002/0164351-3)

22 Artigo

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 37.595/ SANTA CATARINA (2002/0164351-3)

Artigo

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 37.595/ SANTA CATARINA (2002/0164351-3)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME ELEITORAL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA NATUREZA DA INFRAÇÃO. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. APLICABILIDADE AOS CRIMES SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 37.595/ Santa Catarina (2002/0164351-3). Relator: Gilson Dipp. Julgado: 09/04/2003 .DJe: 23/06/2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p. 500-504, jul./dez. 2005.