Revista Nº 22 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 22

jul./dez. 2005.

RECURSO ESPECIAL Nº 292.636/ RIO DE JANEIRO

22 Artigo

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RECURSO ESPECIAL Nº 292.636 / RIO DE JANEIRO

Artigo

RECURSO ESPECIAL Nº 292.636 / RIO DE JANEIRO

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO (CHEQUE ESPECIAL) - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRETENSÃO DE DECRETAR-SE NULIDADE DE DETERMINADAS CLÁUSULAS TIDAS COMO ABUSIVAS - INTERESSES OU DIREITOS COLETIVOS - LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 292.636/ Rio de Janeiro. Relator: Barros Monteiro. Julgado: 11/06/2002. DJe: 16/09/2002. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 22, p. 510-520, jul./dez. 2005.