Revista Nº 24 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 24

jul./dez. 2006.

Peça Processual

24 Artigo

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Peça Processual

Artigo

Peça Processual

Autor

Cristiano dos Santos Lajoia Garcia

Memento

Regime Disciplinar Diferenciado. Interpretação conforme a Constituição do artigo 54, parágrafo 1º, da Lei de Execuções Penais de forma a conferir legitimidade para o Ministério Público instaurar procedimento para a inclusão no regime disciplinar diferenciado. Reforma da decisão de limitação da Perda dos Dias Remidos ao período de um ano. Ausência de Norma Legal restringindo o artigo 127 da Lei de Execuções Penais.

Como citar esta peça:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Regime Disciplinar Diferenciado. Interpretação conforme a Constituição do artigo 54, parágrafo 1º, da Lei de Execuções Penais de forma a conferir legitimidade para o Ministério Público instaurar procedimento para a inclusão no regime disciplinar diferenciado. Reforma da decisão de limitação da Perda dos Dias Remidos ao período de um ano. Ausência de Norma Legal restringindo o artigo 127 da Lei de Execuções Penais. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 24, p. 261-268, jul./dez. 2006.