Revista Nº 24 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 24

jul./dez. 2006.

Peça Processual

24 Artigo

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Peça Processual

Artigo

Peça Processual

Autor

José Antonio Leal Pereira

Memento

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face de Prolagos S.A. Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto a fim de compeli-la ao adimplemento do contrato celebrado com o Município de Cabo Frio, no que tange ao fornecimento de água aos munícipes. Configuração de inadimplemento contratual. Concessão pelo Juízo a quo da tutela antecipada. Interposto Agravo de Instrumento, a relatoria concedeu o efeito ativo. Ilegalidade da medida. Existência de verossimilhança. Presença dos requisitos do art. 273 e seus §§ do CPC. Cassação do efeito ativo. Si et in quantum mister examinar-se tão-só se se encontram presentes os requisitos exigíveis à concessão da antecipatória, impondo-se o improvimento do recurso.

Como citar esta peça:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face de Prolagos S.A. Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto a fim de compeli-la ao adimplemento do contrato celebrado com o Município de Cabo Frio, no que tange ao fornecimento de água aos munícipes. Configuração de inadimplemento contratual. Concessão pelo Juízo a quo da tutela antecipada. Interposto Agravo de Instrumento, a relatoria concedeu o efeito ativo. Ilegalidade da medida. Existência de verossimilhança. Presença dos requisitos do art. 273 e seus §§ do CPC. Cassação do efeito ativo. Si et in quantum mister examinar-se tão-só se se encontram presentes os requisitos exigíveis à concessão da antecipatória, impondo-se o improvimento do recurso. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 24, p. 291-296, jul./dez. 2006.