Revista Nº 24 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 24

jul./dez. 2006.

HABEAS CORPUS Nº 84.128 / PARAÍBA

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 84.128 / PARAÍBA

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 84.128 / PARAÍBA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA APRESENTADA POR PROCURADOR DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA APRESENTADA ANTES DA DEVOLUÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.128/ Paraíba. Relatora: Ellen Gracie. Decisão: 03/08/2004. DJe: 20/08/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 24, p. 333-336, jul./dez. 2006.