Revista Nº 25 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 25

jan./jun. 2007.

O Desaforamento (breves observações).

25 Artigo

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O Desaforamento (breves observações)

Artigo

O Desaforamento (breves observações)

Autor

Sergio Demoro Hamilton

Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Professor Universitário.

Resumo

O desaforamento só pode dar-se em razão do interesse da ordem pública (I); quando houver dúvida sobre a imparcialidade do Júri (II); no caso de risco para a segurança pessoal do réu (III); e, por fim, se o julgamento não se realizar no prazo de um ano, contado da data do recebimento do libelo, desde que para a demora não haja concorrido o próprio réu ou a sua defesa (IV).

Abstract

Defiance can only occur due to the interest of public order (I); when there is doubt about the Jury's impartiality (II); in the event of a risk to the defendant's safety (III); and, finally, if the trial does not take place within one year, counting from the date of receipt of the accusation, provided that the defendant himself/herself or his/her defense did not compete for the delay (IV).

Palavras-chave

Desaforamento. Revisão criminal. Interesse da ordem pública. Imparcialidade do Júri. Código de Processo Penal - CPP.

Keywords

Unhappiness. Criminal review. Public order interest. Impartiality of the Jury. Brazilian Criminal Procedure Code - CPP.

Como citar este artigo

HAMILTON, Sergio Demoro. O Desaforamento (breves observações). In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p.229-243, jan./jun. 2007.