Revista Nº 25 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 25

jan./jun. 2007.

Peça Processual

25 Artigo

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Peça Processual

Artigo

Peça Processual

Autor

Dalva Pieri Nunes

Memento

Extorsão. Crime formal. Consumação independentemente da obtenção da vantagem indevida. Súmula nº 96, do STJ. Recurso provido.

Como citar esta peça:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Extorsão. Crime formal. Consumação independentemente da obtenção da vantagem indevida. Súmula nº 96, do STJ. Recurso provido. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p. 257-265, jan./jun. 2007.