Revista Nº 25 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 25

jan./jun. 2007.

Peça Processual

25 Artigo

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Peça Processual

Artigo

Peça Processual

Autor

Marcellus Polastri Lima

Memento

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Falta de pressuposto recursal, pois, apesar da sucessão de impugnações, se verifica a falta do necessário prequestionamento sobre a frontal ofensa à Constituição. Falta de interesse-utilidade do meio recursal. Situação do recorrente que não pode ser melhorada via recurso. Decisão devidamente fundamentada. Em sendo decisão de órgão colegiado, a fundamentação se dá no voto do Des. Relator, acompanhada por seus pares.

Como citar esta peça:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Falta de pressuposto recursal, pois, apesar da sucessão de impugnações, se verifica a falta do necessário prequestionamento sobre a frontal ofensa à Constituição. Falta de interesse-utilidade do meio recursal. Situação do recorrente que não pode ser melhorada via recurso. Decisão devidamente fundamentada. Em sendo decisão de órgão colegiado, a fundamentação se dá no voto do Des. Relator, acompanhada por seus pares. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p. 315-321, jan./jun. 2007.