Revista Nº 25 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 25

jan./jun. 2007.

Da exigência de representação da Ação Penal Pública por Crime de Lesão Corporal resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006)

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Da exigência de representação da Ação Penal Pública por Crime de Lesão Corporal resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006)

Artigo

Da exigência de representação da Ação Penal Pública por Crime de Lesão Corporal resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006)

Autor

Damásio de Jesus

Procurador de Justiça (aposentado) do MPSP. Doutor Honoris Causa em Direito pela Universidade de Estudos de Salerno (Itália). Chanceler da Faculdade de Direito Damásio. Membro do Conselho Jurídico da Federação da Indústria de São Paulo. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Austral de Buenos Aires. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Austral de Buenos Aires. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu "Especialização em Direito Penal" - da Escola Paulista da Magistratura. Professor convidado do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Estudos de Salerno. Membro do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Conselheiro do Instituto O Direito por um Planeta Verde. Advogado Criminalista.

Resumo

A Lei nº 11.340/2006 não pretendeu transformar em pública incondicionada a ação penal por crime de lesão corporal cometido contra mulher no âmbito doméstico e familiar. Seu propósito foi o de excluir da legislação a permissão da aplicação de penas alternativas, consideradas inadequadas para a hipótese, como a multa como a única sanção e a prestação pecuniária, geralmente consistente em "cestas básicas" (art. 17).

Abstract

Brazilian Law 11.340 / 2006 did not intend to make the criminal action for the crime of bodily injury committed against women in the domestic and family sphere unconditionally public. Its purpose was to exclude from the legislation the permission to apply alternative penalties, considered inappropriate for the hypothesis, such as the fine as the only sanction and the pecuniary benefit, generally consisting of "basic baskets" (article 17).

Palavras-chave

Representação da Ação Penal Pública. Crime de Lesão Corporal. Lei nº 11.340/2006.

Keywords

Representation of Public Criminal Action. Crime of Personal Injury. Brazilian Law nº 11.340 / 2006.

Como citar este artigo

JESUS, Damásio de. Da exigência de representação da Ação Penal Pública por Crime de Lesão Corporal resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006). In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 25, p.83-85, jan./jun. 2007.