Revista Nº 27 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 27

jan./mar. 2008.

Responsabilidade por obrigações e dívidas da sociedade empresária na recuperação extrajudicial, na recuperação judicial e na falência

27 Artigo

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Responsabilidade por obrigações e dívidas da sociedade empresária na recuperação extrajudicial, na recuperação judicial e na falência

Artigo

Responsabilidade por obrigações e dívidas da sociedade empresária na recuperação extrajudicial, na recuperação judicial e na falência

Autor

Jorge Lobo

Procurador de Justiça aposentado.

Resumo

O adquirente não é responsável pelas obrigações e dívidas da sociedade quando houver alienação judicial de empresa, estabelecimento, filial ou unidade produtiva: na recuperação judicial, se a alienação estiver prevista no plano de recuperação (art. 60, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal) e na falência (art. 141, II da Lei de Responsabilidade Fiscal). Quando houver alienação de empresa, estabelecimento, filial ou unidade produtiva (arts. 1.146 do CC, 10 e 448 da CLT e 133 do CTN): na recuperação extrajudicial; na recuperação judicial, quando a venda for extrajudicial, ou, se judicial, não tiver sido prevista no plano de recuperação ou não observar os arts. 60 e 142 da LRF, e na falência, nas hipóteses do art. 141, §1º, da LRF. Nesses casos, o adquirente é responsável pelas obrigações e dívidas da sociedade.

Abstract

The acquirer is not responsible for the company's obligations and debts when there is a judicial sale of a company, establishment, subsidiary or production unit: in judicial recovery, if the sale is provided for in the recovery plan (article 60, sole paragraph of the Fiscal Responsibility Law) and bankruptcy (article 141, II, of the Fiscal Responsibility Law). When a company, establishment, subsidiary or production unit is sold (articles 1,146 of Brazilian Civil Code, 10 and 448 of Consolidation of labor laws and 133 of National Tax Code): in extrajudicial recovery; in judicial recovery, when the sale is out-of-court, or, if judicial, has not been provided for in the recovery plan or does not comply with articles 60 and 142 of the Fiscal Responsibility Law, and in bankruptcy, in the cases of article 141, §1, of the Fiscal Responsibility Law. In such cases, the acquirer is responsible for the company's obligations and debts.

Palavras-chave

Sociedade empresária. Obrigações e dívidas. Recuperação extrajudicial. Recuperação judicial. Falência.

Keywords

Business company. Obligations and debts. Extrajudicial recovery. Judicial recovery. Bankruptcy.

Como citar este artigo

LOBO, Jorge. Responsabilidade por obrigações e dívidas da sociedade empresária na recuperação extrajudicial, na recuperação judicial e na falência. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 27, p.91-100, jan./mar. 2008.