Revista Nº 29 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 29

jul./set. 2008.

Esclarecimentos e indagações em torno do artigo 28 do CPP

29 Artigo

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Esclarecimentos e indagações em torno do artigo 28 do CPP

Artigo

Esclarecimentos e indagações em torno do artigo 28 do CPP

Autor

Bernardo Montalvão Varjão de Azevedo

Professor de Direito Penal e Processo Penal da Universidade Católica do Salvador - UCSal. Professor de Direito Penal da Faculdade Baiana de Ciências - FABAC. Professor de Direito Processual Penal da Escola Superior do Ministério Público da Bahia. Professor de Direito Processual Penal da Escola dos Magistrados da Bahia. Analista Previdenciário do INSS/BA.

Resumo

Submetido o pedido de arquivamento à apreciação do Procurador-Geral de Justiça, este, caso entenda não haver motivo para o arquivamento, apresentará a denúncia ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la. Pergunta-se: poderá o Procurador designar o mesmo Promotor que pediu o arquivamento? A resposta há de ser negativa.

Abstract

When the request for filing is submitted for consideration by the Attorney General of Justice, the latter, if he believes there is no reason for filing, will present the complaint or designate another body of the Public Prosecution Service to offer it. The question is: can the Prosecutor name the same Prosecutor who requested the filing? The answer must be in the negative.

Palavras-chave

Lei nº 9.099/95. Artigo 28 do Código de Processo Penal. Esclarecimentos e indagações. Pedido de arquivamento.

Keywords

Brazilian Law No. 9,099 / 95. Article 28 of the Brazilian Code of Criminal Procedure. Clarifications and inquiries. Filing request.

Como citar este artigo

AZEVEDO, Bernardo Montalvão Varjão de. Esclarecimentos e indagações em torno do artigo 28 do CPP. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 29, p.87-91, jul./set. 2008.