Revista Nº 30 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 30

out./dez. 2008.

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 429.476 / BAHIA

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 429.476 / BAHIA

Artigo

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 429.476 / BAHIA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS. ALEGADA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS QUE TERIA SUPRIDO A AUSÊNCIA DO REQUISITO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 429.476 / Bahia. Relator: Carlos Britto. Decisão: 18/10/2005. DJe: 16/12/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 30, p. 169-172, out./dez. 2008.