Revista Nº 30 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 30

out./dez. 2008.

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 497.450 / SÃO PAULO

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 497.450 / SÃO PAULO

Artigo

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 497.450 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DE INDEFERIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: QUANDO GERA PRECLUSÃO A DECISÃO QUE O PROVÊ.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 497.450 / São Paulo. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 17/11/2005. DJe: 09/12/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 30, p. 173-174, out./dez. 2008.