Revista Nº 33 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 33

jul./set. 2009.

A autonomia do Ministério Público: entre o seu passado e o seu futuro

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A autonomia do Ministério Público: entre o seu passado e o seu futuro

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A autonomia do Ministério Público: entre o seu passado e o seu futuro

Autor

Emerson Garcia

Doutorando e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Pós-Graduado em Ciências Políticas e Internacionais pela mesma Universidade. Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Consultor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça (2005-2009). Assessor Jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Membro da International Association of Prosecutors (The Hague - Holanda).

Resumo

A evolução do Ministério Público brasileiro bem demonstra que a Instituição surgiu da ação isolada de agentes públicos, encartados na estrutura do Estado, quer do Judiciário, quer do Executivo, responsáveis pelo exercício das atribuições que lhe são características. Com a proclamação da República, foram dados os primeiros passos para a alteração desse quadro. O Decreto nº 848, que criou e regulamentou a Justiça Federal, tratou do Ministério Público no Capítulo VI, conferindo-lhe, ao menos formalmente, organicidade e perfil institucional. Com a Constituição de 1988, o Ministério Público alcançou o apogeu de sua autonomia. Nesse momento, a Instituição possuía plena liberdade valorativa em relação às questões que lhe eram correlatas, somente se sujeitando ao controle financeiro realizado pelo Tribunal de Contas e, em face do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, às decisões do Poder Judiciário. Esse quadro, no entanto, passou por um profundo redimensionamento com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que criou a figura do Conselho Nacional do Ministério Público.

Abstract

The evolution of the Brazilian Public Prosecution Service demonstrates that the Institution arose from the isolated action of public agents, embedded in the structure of the State, both the Judiciary and the Executive, responsible for the exercise of the duties that are characteristic of it. Due to the proclamation of the Republic, the first steps were taken to change this situation. Decree nº 848, which created and regulated the Federal Justice, dealt with the Public Prosecution Service in Chapter VI, giving it, at least formally, organicity and institutional profile. Due to the 1988 Brazilian Constitution, the Public Prosecution Service reached the height of its autonomy. At that time, the Institution had full valuation freedom concerning issues that were related to itself, only subjecting itself to the financial control carried out by the Court of Auditors and, given the principle of unfeasible jurisdictional protection, to the decisions of the Judiciary. This picture, however, underwent a profound resizing with the promulgation of Constitutional Amendment nº 45/2004, which created the figure of the National Council of the Public Prosecution Service.

Palavras-chave

Princípio da inafastabilidade. Tutela jurisdicional. Decreto nº 848/1890. Emenda Constitucional nº 45/2004. Conselho Nacional do Ministério Público.

Keywords

Principle of non-feasibility. Jurisdictional protection. Decree nº 848/1890. Constitutional Amendment nº 45/2004. Brazil National Council of the Public Prosecution Service.

Como citar este artigo

GARCIA, Emerson. A autonomia do Ministério Público: entre o seu passado e o seu futuro. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 33, p. 11-16, jul./set. 2009.