Revista Nº 35 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 35

jan./mar. 2010.

HABEAS CORPUS Nº 86.969 / RIO GRANDE DO SUL

35 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 86.969 / RIO GRANDE DO SUL

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 86.969 / RIO GRANDE DO SUL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. 2.HOMICÍDIO CULPOSO. 3. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 121, §4º, DO CÓDIGO PENAL. 4. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, ARTE OU OFÍCIO. APLICABILIDADE. 5. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 86.969 / Rio Grande do Sul. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 13/12/3005. DJe: 24/02/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 35, p. 197-200, jan./mar. 2010.