Revista Nº 37 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 37

jul./set. 2010.

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 92.332 / SÃO PAULO

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AGRAVO REGIMENTAL NO <em>HABEAS CORPUS</em> Nº 92.332 / SÃO PAULO

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 92.332 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. CRIMINAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE COLÉGIO RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STF. FEITO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO IMPROVIDO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. PARA JULGAMENTO DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE TURMA OU COLÉGIO RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL, A COMPETÊNCIA É DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, NÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no HABEAS CORPUS nº 92.332 / São Paulo. Relator: Cezar Peluso. Decisão: 06/01/2007. DJe: 23/11/2007. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 37, p. 249-252, jul./set. 2010.