Revista Nº 38 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 38

out./dez. 2010.

HABEAS CORPUS Nº 95.496 / PIAUÍ

38 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS </em>Nº 95.496 / PIAUÍ

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 95.496 / PIAUÍ

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. PODER JUDICIÁRIO. MAGISTRADO. DESEMBARGADOR. AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES. MEDIDA ORDENADA EM AÇÃO PENAL EM CURSO. NÃO-CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RISCO OU DANO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 5º, LXVIII, DA CF. NÃO CABE PEDIDO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE AFASTA DAS FUNÇÕES, EM AÇÃO PENAL, MAGISTRADO QUE NELA É ACUSADO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 95.496 / Piauí. Relator: Cezar Peluso. Decisão: 10/03/2009. DJe: 17/04/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 38, p. 213-224, jan./mar. 2010.