Revista Nº 38 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 38

out./dez. 2010.

HABEAS CORPUS Nº 133.290 / RIO GRANDE DO SUL (2009/0065158-7)

38 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS </em>Nº 133.290 / RIO GRANDE DO SUL (2009/0065158-7)

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 133.290 / RIO GRANDE DO SUL (2009/0065158-7)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 133.290 / Rio Grande do Sul (2009/0065158-7). Relatora: Laurita Vaz. Julgado: 01/09/2009. DJe: 28/09/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 38, p. 247-251, out./dez. 2010.