Revista Nº 40 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 40

abr./jun. 2011.

A questão do óbice jurisprudencial à admissibilidade ao Resp. Crim. - valoração jurídica da prova e simples reexame da prova

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A questão do óbice jurisprudencial à admissibilidade ao Resp. Crim. - valoração jurídica da prova e simples reexame da prova

Artigo

A questão do óbice jurisprudencial à admissibilidade ao Resp. Crim. - valoração jurídica da prova e simples reexame da prova

Autor

Nilo Augusto Francisco Suassuna

Procurador de Justiça. Assistente da Assessoria de Recursos Constitucionais.

Resumo

Em tema de recurso especial, a valoração jurídica da prova por si só não é entrave à admissibilidade do recurso, cabendo distinguir no caso concreto tal hipótese daquela que se restringe ao mero reexame do material probatório.

Abstract

In the case of a special appeal, the legal valuation of evidence in itself is not an obstacle to the admissibility of the appeal. In the present case, such a hypothesis must be distinguished from that which is restricted to a mere review of the evidence.

Palavras-chave

Valoração jurídica da prova. Reexame da prova. Óbice jurisprudencial.

Keywords

Legal valuation of evidence. Review of the test. Case law.

Como citar este artigo

SUASSUNA, Nilo Augusto Francisco. A questão do óbice jurisprudencial à admissibilidade ao resp. Crim. - valoração jurídica da prova e simples reexame da prova. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 40, p. 153-157, abr./jun. 2011.