Revista Nº 40 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 40

abr./jun. 2011.

O papel do Ministério Público na busca da autonomia dos conselhos de saúde. A questão da presidência

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O papel do Ministério Público na busca da autonomia dos conselhos de saúde. A questão da presidência

Artigo

O papel do Ministério Público na busca da autonomia dos conselhos de saúde. A questão da presidência

Autor

Carla Carrubba*
Denise da Silva Vidal**
Leandro Navega***
Vanessa Katz****

*Mestre em saúde pública pela Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/FIOCRUZ). Promotora de Justiça do MPRJ. Diretora-Secretária da AMPASA - Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde. Participou do Projeto de Fomento ao Controle Social do SUS, premiado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em 2014, e do Projeto do Diagnóstico da Atuação do Ministério Público do Rio de Janeiro na área da saúde pública, em parceria com a ENSP-FIOCRUZ.
**Doutoranda em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (PPGSD) na linha de Conflitos Socioambientais, Rurais e Urbanos. Mestre em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense. Promotora de Justiça do MPRJ.
***Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra. Promotor de Justiça do MPRJ. Professor da Universidade Candido Mendes.
****Promotora de Justiça do MPRJ.

Resumo

O presente artigo se propõe a refletir a atuação do Ministério Público em prol da garantia do controle social e democrático do Sistema Único de Saúde, frente o papel que os Conselhos de Saúde, legitimados pela Constituição de 1988, desempenham como esfera autônoma de participação social, na produção nas políticas públicas, detectando preventivamente os problemas da rede de saúde e contribuindo, de forma independente e autônoma, na propositura de soluções que garantam a paz social, ao reunir o conjunto de forças sociais que influenciam nas decisões políticas. Importa, como instrumento de autonomia do Conselho, propondo-se como meta de atuação institucional, garantir a eleição de seu Presidente e recomendar o impedimento do exercício desta chefia pelo Secretário Municipal ou Estadual de Saúde, ajuizando-se representações por inconstitucionalidade ou ações civis públicas, conforme o caso.

Abstract

This article aims to reflect the role of the Public Prosecution Service in ensuring the social and democratic control of the Unified Health System, given the role that the Health Councils, legitimized by the Brazilian 1988 Constitution, that play as an autonomous sphere of social participation in the production in public policies, preemptively detecting the problems of the health network and contributing, independently and autonomously, in proposing solutions that guarantee social peace by bringing together the set of social forces that influence political decisions. It is important, as an instrument of autonomy of the Council, proposing as a goal of institutional action, to ensure the election of its President and recommend the impeachment of the exercise of this leadership by the Municipal or State Secretary of Health, filing representations for unconstitutionality or public civil actions as appropriate.

Palavras-chave

Conselho de Saúde. Controle social. Autonomia. Impedimento de chefia pelo secretário de saúde. Prevenção de solução dos problemas da rede de saúde.

Keywords

Health Council. Social control. Autonomy. Impeachment of leadership by the secretary of health. Prevention of health network problems.

Como citar este artigo

CARRUBBA, Carla et al. O papel do Ministério Público na busca da autonomia dos conselhos de saúde. A questão da presidência. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 40, p. 7-14, abr./jun. 2011.