Revista Nº 41 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 41

jul./set. 2011.

HABEAS CORPUS Nº 96.287 / SÃO PAULO

41 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 96.287 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 96.287 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AÇÃO PENAL. DETRAÇÃO PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA OU CAUTELAR. CONTAGEM OU CÁLCULO PARA FIM DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INADMISSIBILIDADE. MEDIDA RESTRITA À EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE PENA. HABEAS CORPUS DENEGADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 42 E 113 DO CP. PRECEDENTES. O TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR NÃO PODE SER COMPUTADO PARA EFEITO DE PRESCRIÇÃO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 96.287 / São Paulo. Relator: Cesar Peluzo. Decisão: 31/03/2009. DJe: 22/05/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 41, p.163-166, jul./set. 2011.