Revista Nº 48 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 48

abr./jun. 2013.

Parecer do Ministério Público

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Parecer do Ministério Público

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Parecer do Ministério Público

Autor

Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel
Helane Vieira Ramos

Memento

Agravo de instrumento. Adoção. Deferimento de guarda provisória à adotante. Recurso de terceiros. Ausência de legitimidade recursal. Alegação dos recorrentes de que estabeleceram vínculo afetivo com a criança adotada. Inexistência de demonstração do nexo de interpretação entre o interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. Ausência de requisito de admissibilidade do recurso interposto por terceiro. Inteligência do art. 499 do CPC. Supressão de instância. No mérito, deve-se levar em conta a prioridade na adoção por pessoa habilitada na Comarca de origem. Art. 50 do ECA e art. 34 do Ato Executivo nº 4.065/2009 do TJRJ.

Como citar este parecer

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Agravo de instrumento. Adoção. Deferimento de guarda provisória à adotante. Recurso de terceiros. Ausência de legitimidade recursal. Alegação dos recorrentes de que estabeleceram vínculo afetivo com a criança adotada. Inexistência de demonstração do nexo de interpretação entre o interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. Ausência de requisito de admissibilidade do recurso interposto por terceiro. Inteligência do art. 499 do CPC. Supressão de instância. No mérito, deve-se levar em conta a prioridade na adoção por pessoa habilitada na Comarca de origem. Art. 50 do ECA e art. 34 do Ato Executivo nº 4.065/2009 do TJRJ. In: Revistado Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 48, p. 281-297, abr./jun. 2013.