ARTIGO DAS PAGS 173-180

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ARTIGO DA REVISTA N° 73

Jul/Set 2019

Transplante de órgão e doador falecido sem documento com foto

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ARTIGO DAS PAGS 173-180

Artigo

Transplante de órgão e doador falecido sem documento com foto

Autor

José Marinho Paulo Junior

Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Especialista pelo Justice Institute of British Columbia (Canadá). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Resumo

Transplantes de órgãos de doador falecido não dependem de verificação de identidade por meio de documento com foto. De acordo com a legislação brasileira,a identificação pessoal do doador pode ser feita por meio de outros documentos públicos, tais como certidões de casamento ou nascimento. De modo inverso,documentos com fotos podem não ser suficientes para afastar dúvida sobre identidade do doador. Ademais, declaração familiar pode, em determinadas circunstâncias, ser aceita. Interpretação em defesa da Vida. Interpretação constitucional a favor da Vida.

Abstract

Photo ID checks of the deceased donor should not be required for organ transplant procedures. According Brazilian Law, personal identification may be verified by otherpublic documents, such as birth or marriage certificates. Reversely, a photo ID check is not always enough to clarify doubts about donor identity. Furthermore, family statement might be, under certain circumstances, accepted. Pro-life constitutional interpretation.

Palavras-chave

Transplante. Doador falecido. Identificação pessoal. Documento com foto.

Keywords

Organ transplant. Deceased donor. Personal identification. Photo ID.

Como citar este artigo

PAULO JUNIOR, José Marinho. Transplante de órgão e doador falecido sem documento com foto. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 73, p. 173-180, jul./set. 2019.