Artigo das Pags 173-180

Jul/Set 2019
Transplante de órgão e doador falecido sem documento com foto
Artigo
Transplante de órgão e doador falecido sem documento com foto
Autor
José Marinho Paulo Junior
Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Especialista pelo Justice Institute of British Columbia (Canadá). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
Transplantes de órgãos de doador falecido não dependem de verificação de identidade por meio de documento com foto. De acordo com a legislação brasileira,a identificação pessoal do doador pode ser feita por meio de outros documentos públicos, tais como certidões de casamento ou nascimento. De modo inverso,documentos com fotos podem não ser suficientes para afastar dúvida sobre identidade do doador. Ademais, declaração familiar pode, em determinadas circunstâncias, ser aceita. Interpretação em defesa da Vida. Interpretação constitucional a favor da Vida.
Abstract
Photo ID checks of the deceased donor should not be required for organ transplant procedures. According Brazilian Law, personal identification may be verified by otherpublic documents, such as birth or marriage certificates. Reversely, a photo ID check is not always enough to clarify doubts about donor identity. Furthermore, family statement might be, under certain circumstances, accepted. Pro-life constitutional interpretation.
Palavras-chave
Transplante. Doador falecido. Identificação pessoal. Documento com foto.
Keywords
Organ transplant. Deceased donor. Personal identification. Photo ID.
Como citar este artigo
PAULO JUNIOR, José Marinho. Transplante de órgão e doador falecido sem documento com foto. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 73, p. 173-180, jul./set. 2019.