ARTIGO DAS PAGS 27-78

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ARTIGO DA REVISTA N° 73

Jul/Set 2019

O artigo 1.030 do CPC e a busca por uma interpretação adequada: meios para superação de precedentes

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O artigo 1.030 do CPC e a busca por uma interpretação adequada: meios para superação de precedentes

Artigo

O artigo 1.030 do CPC e a busca por uma interpretação adequada: meios para superação de precedentes

Autor

Dierle Nunes*
Marina Carvalho Freitas**

* Doutor em Direito Processual (PUC-Minas/Università degli Studi di Roma "La Sapienza"). Mestre em Direito Processual (PUC-Minas). Professor permanente do PPGD da PUC-Minas. Professor adjunto na PUC-Minas e na UFMG. Secretário Adjunto do IBDP. Membro do IAPL, IPDP, IIDP e ABDPC. Membro da comissão de juristas do Novo CPC na Câmara dos Deputados. Diretor acadêmico do Instituto de Direito e Inteligência Artificial (IDEIA). Advogado.

** Advogada.

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de analisar a alteração promovida na redação original do Novo Código de Processo Civil pela Lei nº 13.256, ao retornar com o duplo juízo de admissibilidade para os recursos especiais e extraordinários. Essa alteração, ao dar nova redação aos artigos 1.030 e 1.042 do Diploma Legal, estabeleceu que o Tribunal local deve negar a admissibilidade de recurso especial ou extraordinário que contrarie entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, exarado em regime de repercussão geral ou de recursos repetitivos. Ademais, prevê que, contra essa decisão de inadmissibilidade, o único recurso cabível seria o agravo interno para o próprio Tribunal que inadmitiu o recurso. Em acurada análise, observa-se essa alteração sob o viés do seu impacto ao sistema de precedentes adotado pelo Novo Código, uma vez que, ao retornar com o juízo de admissibilidade realizado nos Tribunais de 2º grau (que havia sido extirpado da redação original do Novo Código), causará empecilhos à superação das teses jurídicas consolidadas pelos Tribunais Superiores.

Abstract

The present work aims to analyze the alteration promoted in the original wording of the Brazilian New Code of Civil Procedure by Law nº 13.256 when returning with the double admissibility judgment for special and extraordinary appeals. This amendment, when reworking articles 1,030 and 1,042 of the Brazilian Legal Diploma, established that the local Court must deny the admissibility of a special or extraordinary appeal that contradicts the understanding of the Brazilian Federal Supreme Court or the Brazilian Superior Court of Justice, under a general repercussion regime or repetitive features. Also, it provides that, against this decision of inadmissibility, the only appropriate remedy would be the internal appeal to the Court itself that dismissed the appeal. In an accurate analysis, this change is observed under the bias of its impact on the precedent system adopted by the Brazilian New Code, since, when returning with the admissibility judgment carried out in the 2nd degree Courts (which had been removed from the original wording of the Brazilian New Code), will cause obstacles to overcome the consolidated legal theses by the Brazilian Superior Courts.

Palavras-chave

Novo Código de Processo Civil. Lei nº 13.256/2016. Juízo de admissibilidade. Agravo interno.

Keywords

Brazilian New Code of Civil Procedure. Law No. 13,256 / 2016. Judgments of admissibility

Como citar este artigo

NUNES, Dierle; FREITAS, Marina Carvalho. O artigo 1.030 do CPC e a busca por uma interpretação adequada: meios para superação de precedentes. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 73, p. 27-78, jul./set. 2019.