Revista Nº 74 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 74
ARTIGO DA REVISTA N° 74

Out/Dez 2019

Princípio da igualdade e nomeações de familiares

74 artigo

Artigo
DOCUMENTO
Arquivo para download - Versão PDF

Princípio da igualdade e nomeações de familiares

Artigo

Princípio da igualdade e nomeações de familiares

Autor

Jorge Miranda

Doutor Honoris Causa em Direito, pela Universidade de Pau (França, 1996), Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Brasil, 2000), Universidade Católica de Lovaina (Bélgica, 2003) e pela Universidade do Porto (2005). Professor Catedrático da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa. Participou na elaboração das constituições Portuguesa (1976), de São Tomé e Príncipe (1990), de Moçambique (1990), da Guiné-Bissau (1991) e do Timor-Leste (2001).

Resumo

Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendências, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica, condição social ou orientação sexual. Assim prescreve o artigo 13º da Constituição Portuguesa, e a isto dedicar-se-ão estas breves linhas.

Abstract

All citizens have the same social dignity and are equal under the law. Nobody can be privileged, benefited, harmed, deprived of any right or exempt from any duty due to ancestry, sex, race, language, the territory of origin, religion, political or ideological beliefs, education, economic situation, social condition, or sexual orientation. Thus, Article 13 of the Portuguese Constitution prescribes, and these brief lines will be dedicated to this.

Palavras-chave

Constituição Portuguesa. Dignidade social. Responsabilidade institucional.

Keywords

Portuguese Constitution. Social dignity. Institutional responsibility.

Como citar este artigo:

MIRANDA, Jorge. Princípio da igualdade e nomeações de familiares. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 74, p. 195-196, out./dez. 2019.